Processo 0000939-37.2025.5.13.0027

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000939-37.2025.5.13.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
30/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000939-37.2025.5.13.0027 AUTOR: IRAILZA ANANIAS DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5047610 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante os termos do Ofício do TRT13 constante do ID. e242331, e demais elementos que dos autos consta, dê-se vistas à parte exequente do referido documento. Ato contínuo, buscando celeridade no prosseguimento da presente execução e, complementando à decisão ID. 4bec485, mantendo-se os seus próprios fundamentos, amplio o deferimento parcial do ali determinado para deferir o pedido de penhora de créditos aos demais órgãos instalados na cidade de João Pessoa/PB, conforme indicação na petição ID. 0452d60, quais sejam, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assim sendo, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente DESPACHO para solicitar que ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (Estado da Paraíba), ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, que procedam com o bloqueio do valor da presente execução, no importe de R$30.859,62 (ID. 6b8c566) face aos contratos existentes com a executada KAIROS SEGURANCA LTDA (CNPJ: 09.377.459/0006-98 ou 09.377.459/0001-83) e, posterior depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos na Caixa Econômica Federal (agência 1914) ou Banco do Brasil (agência 1268). Caso o órgão informe a inexistência de créditos, venham os autos conclusos para redirecionamento da ordem aos demais órgãos listados na petição. Após eventuais depósitos, intimem-se as executadas da penhora, na forma da lei. Junto com o presente, deverá também ser encaminhada cópia da Decisão ID. 4bec485, com vistas a uma melhor instrução processual. Intimem-se. SANTA RITA/PB, 26 de maio de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

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