Processo 0000939-37.2026.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000939-37.2026.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
30/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000939-37.2026.5.09.0084 AUTOR: DANIEL RODRIGUES RÉU: ORLANDO BERTOLDI S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5b4cf proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que consta como inválido no cadastro da parte no PJe o endereço declinado em petição inicial para a primeira e terceira reclamadas sito à rua Alcidez Munhoz, 822, Mercês, Curitiba/PR. CERTIFICO ainda que, ante tal fato, foram juntadas as certidões retro, que indicam que a 1ª ré recebeu notificação no endereço encaminhado para a pessoa da Diretora/Representante Legal, sra. MARIA EUGÊNIA BERTOLDI PERINE (ecarta com AR recebido por pessoa com nome diverso em 14.05.2026), sito à rua Campo Largo, 61, apto 201, centro, Guaratuba/PR, CEP 83280-000 e/ou por contato telefônico, através do Aplicativo WhatsApp, número (41)99506-9957 (certidão de oficial de justiça). CERTIFICO outrossim que, de ordem, procedi a juntada de pesquisa realizada no INFOJUD, na qual consta endereço da segunda e terceira rés sito à rua Padre Anchieta, 1150, nesta cidade (válido no cadastro da parte no PJe) - já autuado nos presentes autos para a 2ª ré; que MARIA EUGÊNIA BERTOLDI PERINE também é a representante legal destas reclamadas. CERTIFICO por fim que, conforme pesquisa de quadro societário juntada no corpo da petição inicial, MARIA EUGÊNIA BERTOLDI PERINE também é representante legal da quarta reclamada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de petição inicial e do acima certificado. Curitiba, 25 de junho de 2026. CAROLINE LOUISE LEITE PROENÇA Técnica judiciária DESPACHO RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO RETIFIQUE-SE  a autuação para que constem endereços/número de contato telefônico da representante legal acima diligenciados para as três primeiras reclamadas. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Designo audiência INICIAL  para o dia 11.08.2026 às 15h15 - Juiz Titular,  qual será realizada nessa data e hora na modalidade telepresencial. A audiência foi designada na plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP nº 54/2020), devendo as partes e advogados(as), no dia e horário designado, acessar o link da plataforma, cujos dados de acesso constam de certidão própria acostada aos autos. Eventual requerimento para adiamento de audiência em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo(a) procurador(a), em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. COMPARECIMENTO E DEFESA Consigna-se que o não comparecimento telepresencial da parte autora importará o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e o não comparecimento telepresencial da ré ou do(a) preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), bem como a não apresentação de contestação até o início da audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias previsto no art. 800 da CLT, em peça autônoma, contados da notificação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO A solução consensual é a melhor decisão que as partes podem tomar para resolver o caso e extinguir o processo. O Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba exorta a reclamada e seus advogados a…

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