Processo 0000939-47.2025.5.19.0002

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000939-47.2025.5.19.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000939-47.2025.5.19.0002 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0021d68 proferida nos autos. ROT 0000939-47.2025.5.19.0002 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ANTONIO DA SILVA JOAO MARCIO PEIXOTO GOMES (AL17250) JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR (AL10924) RODRIGO DELGADO DA SILVA (AL11152)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 9b854e9; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id dd1888c). Representação processual regular. Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Questão JT: IRR 00098 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. CONSIDERAÇÃO, ALÉM DO TEMPO DE SERVIÇO, DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO, COMO VINCULAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES PROMOVÍVEIS ÀS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista sedimentou o entendimento de que a promoção por antiguidade está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: (E-RR - 941-88.2015.5.10.0011, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 06/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018); (E-ED-Ag-RR-88885-11.2006.5.12.0037, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/12/2020); (Ag-E-Ag-RR-365-32.2013.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/09/2020); (E-ARR-1449-44.2014.5.12.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021); (Ag-AIRR-101818-12.2017.5.01.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/09/2021); (Ag-E-ED-RR-1466-41.2012.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/09/2021); (RR-10833-65.2020.5.15.0024, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/05/2022); (RR-1001254-67.2021.5.02.0068, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 14/08/2023); (Ag-RRAg-1001381-60.2022.5.02.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/10/2023); (RR-1000027-15.2022.5.02.0292, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/06/2024); (Ag-RR-1000883-94.2022.5.02.0383, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/06/2024); (RR-1000214-17.2022.5.02.0003, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 25/06/2024); (RR-1001046-81.2021.5.02.0004, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT…

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