Processo 0000939-72.2026.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000939-72.2026.8.27.2707/TO AUTOR : VANESSA PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança de Valores Retroativos ajuizada por VANESSA PEREIRA COSTA em face do MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO . A parte autora pretende a condenação do Município ao pagamento do piso salarial profissional com o devido escalonamento em toda a carreira, com base na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Lei Municipal nº 1.183/2014, atribuindo à causa o valor de R$ 230.643,46 . Ocorre que, ao analisar a planilha de cálculos que lastreia o valor da causa, verifica-se uma divergência técnica que impacta na definição da competência deste juízo. A planilha indica como "Valor Piso" para o ano de 2021, por exemplo, o montante de R$ 6.486,71 , enquanto o Piso Nacional estabelecido pelo MEC para 40h naquele período era de R$ 2.886,24 . Considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico imediato (art. 292, CPC) e que a competência da Vara da Fazenda Pública, em detrimento do Juizado Especial, é fixada pelo valor excedente a 60 salários mínimos, faz-se necessário o esclarecimento da memória de cálculo. Diante disso, considerando que o valor da causa deve refletir o proveito econômico real e define a competência absoluta deste juízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , EMENDAR a petição inicial, devendo: a) Esclarecer a memória de cálculo apresentada , indicando se os valores lançados na coluna "Valor Piso" já contemplam o escalonamento previsto na Lei Municipal nº 1.183/2014 ou se há equívoco material na indicação do parâmetro do piso nacional, uma vez que os valores ali dispostos divergem dos atos normativos federais do período. Caso o valor da planilha já inclua gratificações ou o próprio escalonamento pretendido, isso deve ser discriminado item por item, separando o que é 'piso' do que é 'reflexo/escalonamento'. b) Após a correção dos parâmetros básicos (Piso Nacional oficial), a parte autora deverá apresentar o valor da causa condizente com a soma das diferenças reais pretendidas . Caso o novo montante não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá adequar o valor da causa, ciente de que tal ajuste poderá ensejar o declínio de competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Ressalte-se que a presente diligência visa assegurar a regularidade do rito processual, evitando futuras nulidades por incompetência absoluta. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.