Processo 0000939-81.2025.8.16.0163
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0000939-81.2025.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa: R$69.218,67 Autor(s): MARIA TEREZA VIEIRA DE CAMARGO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA movida por MARIA TEREZA VIEIRA DE CAMARGO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alegou a parte autora, como razões de seu pleito, em síntese, requereu em 30/09/2022 sob o NB nº 207.191.401-0, junto ao requerido, o benefício de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento do serviço exercido na lavoura e com contribuições recolhidas à Previdência Social, o qual foi indeferido sob o fundamento de “falta de tempo de contribuição e carência”. Nada obstante, o requerido reconheceu o tempo total de 1 mês e 0 dias de tempo de contribuição, além de 1 mês de carência. Explica que nasceu em 04 de maio de 1956, com 68 (sessenta e oito) anos de idade ao tempo de ingresso da demanda, laborou na atividade rural, bem como contribuiu para a previdência na condição de contribuinte facultativo. Sobre o exercício de atividade rural, explica que morou e trabalhou de 04.05.1968 a 25.05.1973 no Bairro dos Cotas, também conhecido como Marimbondinho, divisa entre os municípios de Salto do Itararé-PR e Siqueira Campos-PR, de propriedade do Sr. Maro Amaro de Souza, onde exercia atividades, na condição de meeiros, no cultivo de café e lavoura branca (milho, arroz, feijão, mandioca, batata), cuja produção era vendida no Bairro do Alecrim, município de Siqueira Campos-PR. Casou-se em 26.05.1973, mas continuou laborando nas referidas terras, juntamente com o marido, além de mencionar o exercício de atividade laboral para os proprietários Ricardo Belasque e Nelson Coutinho, cujas terras eram localizadas no Bairro Barra Grande, mesmo município. No mesmo bairro, laborou e morou na Fazenda Barra Grande/Ribeirão da Fartura, de propriedade do sr. Oriente Barbosa Lemes (transcrição nº 17.519), localizada no município de Siqueira Campos-PR, local que o marido teve registro na Carteira de trabalho em 01.03.1988. Por seu turno, no ano de 1990 se mudou juntamente com seu marido e filhos para a Fazenda São José, localizada no município de Macatuba-SP, onde laborou por dia (boia-fria), enquanto o marido e filhos trabalhavam com registro na Carteira de trabalho para Cia Agrícola Zillo Lorenzetti, na função de lavradores. No ano de 1998, diante do óbito de seu marido, mudou-se para Pederneiras-SP, mas se manteve na lide campesina como boia-fria, onde conheceu outro companheiro, que também era lavrador, e se casou novamente em 16.01.1999. Sobre as contribuições vertidas à Previdência Social, conta que passou a contribuir para a previdência na condição de contribuinte facultativo a partir de setembro/2022. Quanto aos requisitos para o benefício pretendido, explica que comprova o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício, cujo trabalho pode ser somado às contribuições vertidas na condição de…
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