Processo 0000939-92.2019.5.09.0242

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000939-92.2019.5.09.0242
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000939-92.2019.5.09.0242 AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E LATIC CATARATAS LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: SIDNEY DA SILVA MARQUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff32873 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000939-92.2019.5.09.0242 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. VANDA ZILA DE ARAUJO MORO MARCOS ARAUJO MORO (PR107640) Recorrente:   Advogado(s):   2. INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E LATIC CATARATAS LTDA MARCOS ARAUJO MORO (PR107640) THIAGO GODOY DA SILVA (PR71192) Recorrente:   Advogado(s):   3. ANA PAULA ARAUJO MORO TAVEIRA MARCOS ARAUJO MORO (PR107640) Recorrente:   Advogado(s):   4. MARCOS ARAUJO MORO MARCOS ARAUJO MORO (PR107640) Recorrido:   ANDRE ARAUJO MORO Recorrido:   CAROLINE ZAMPIER MORO GATTO Recorrido:   LUIS CLAUDIO BEZERRA Recorrido:   Advogado(s):   SIDNEY DA SILVA MARQUES WESLEY BRAGA DE OLIVEIRA (PR91802)   RECURSO DE: VANDA ZILA DE ARAUJO MORO (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 3b45e9d,ab4f068,4a7ba84,26a863f; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 6751f8e). Representação processual regular (Id 18be6f1). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): A Executada busca a reforma do acórdão regional que redirecionou a execução aos sócios da empresa. Alega que tal medida, baseada unicamente na insolvência da pessoa jurídica e sem a devida comprovação de abuso da personalidade, viola o devido processo legal. A pretensão é a desconstituição da decisão que autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade…

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