Processo 0000939-92.2024.8.27.2723
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000939-92.2024.8.27.2723/TO AUTOR : HELENA COELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) ADVOGADO(A) : INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO (Artigo 357 do Código de Processo Civil) 1. Relatório Sintético do Estado do Processo Trata-se de Ação Declaratória de Ausência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais ajuizada por Helena Coelho Pereira em face de Banco Pan S.A. , partes qualificadas nos autos. A autora alega ser titular de benefício previdenciário e que, ao consultar o extrato do INSS, verificou a existência de descontos relativos a um empréstimo consignado (Contrato nº 348816106-2, iniciado em 08/2021) que afirma não ter contratado. Aduz que solicitou cópia do contrato via Portal do Consumidor, mas o réu negou o fornecimento. Requer a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inicialmente, o processo foi suspenso em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO (Evento 4), mas a suspensão foi posteriormente levantada no Evento 15, oportunidade em que também foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (Evento 19), suscitando preliminares de falta de interesse de agir (por ausência de tentativa prévia de resolução extrajudicial e pelo não fornecimento de extrato bancário) e de decadência (art. 178, II, do CC). No mérito, defende a validade da contratação, alegando que foi realizada de forma digital, com assinatura por biometria facial ("selfie"), geolocalização e que o valor foi creditado em conta de titularidade da autora. Impugna os pedidos de repetição de indébito e de danos morais, requerendo a extinção do feito ou a improcedência dos pedidos. O autor não apresentou réplica à contestação (conforme Evento 30). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (Evento 30), a autora informou não ter mais provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Evento 35). A ré, por sua vez, manifestou interesse na designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora, a fim de esclarecer a forma da contratação (Evento 36). 2. Exame das Questões Processuais Pendentes 2.1. Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir (Ausência de Tentativa Prévia Extrajudicial) O réu alega falta de interesse de agir da autora, argumentando que não houve tentativa de solução extrajudicial via consumidor.gov.br ou Procon. No entanto, o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da CF), não condicionada ao esgotamento das vias administrativas. Ademais, a própria autora narrou na exordial que buscou informações junto ao banco, via Portal do Consumidor. A resistência da ré ao pleito autoral ficou evidenciada na apresentação da contestação. Rejeito, portanto, a preliminar. 2.2. Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir (Ausência de Juntada de Extrato Bancário) A ré pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito argumentando que a autora não juntou extratos bancários demonstrando que não recebeu o valor do empréstimo. Essa questão, contudo, confunde-se com o próprio mérito da demanda, pois se refere à comprovação dos fatos…
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