Processo 0000939-92.2025.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000939-92.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: LEANDRO CLEMENTINO DA SILVA RECLAMADO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506bdf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta pela parte reclamante LEANDRO CLEMENTINO DA SILVA em face da reclamada PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, decido: 1. Acolher a alegação de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos e não limitativos, em caso de eventual liquidação; 2. Rejeitar a arguição genérica de compensação/dedução; 3. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, para: 3.1. condenar a reclamada às obrigações de pagar em favor da parte reclamante, constantes da fundamentação; 3.2. condenar a reclamada à obrigação de pagar honorários de sucumbência, em favor da advogada do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da presente sentença; 4. Suspender a análise quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre reflexos em um terço de férias, indenizadas, até nova deliberação nos autos do RE 1072485 / PR. Tal suspensão limita-se exclusivamente à apuração e exigibilidade dessa específica verba previdenciária, em observância ao Tema nº 985 do STF (RE 1072485/PR), não obstando o regular prosseguimento do feito para liquidação e execução das demais parcelas da condenação que não guardam relação com a matéria suspensa. 5. Condenar a parte reclamante à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do(a)s advogado(a)s da reclamada, no percentual de 10% sobre: (5.1) o valor da diferença que resultar entre o valor indicado na petição inicial e o valor homologado em liquidação, quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes e (5.2) o valor indicado na inicial aos pedidos julgados improcedentes; e manter a obrigação da parte reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, até 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou. Contribuição previdenciária, descontos fiscais, correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Tudo nos limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins como se aqui estivesse transcrita. Na fase de liquidação das obrigações de pagar quantia, observem-se as definições expressas na fundamentação acerca da extensão da obrigação, correção monetária/juros. O prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, na hipótese de não haver disposição diversa na fundamentação da presente sentença, transcorrerá apenas após homologação dos cálculos de liquidação e citação da execução (CLT, art. 880). Custas, pela reclamada (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 340,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 17.000,00. Intimem-se as partes por seus/suas advogado(a)s. Observe-se a solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Atentem as partes para a previsão contida no artigo 793-B da CLT em relação à interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido, sob pena da parte ser considerada litigante de má-fé. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Nada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.