Processo 0000940-03.2018.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000940-03.2018.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000940-03.2018.5.09.0084 AUTOR: DECIUS VICTOR RÉU: GPO PARTICIPACOES E CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34df787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO CERTIFICO que em 09/04/2026 decorreu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelas empresas REOBOTE BETEL MECANICA AUTO CENTER LTDA e NET EXPERIENCE PROMOCAO DE VENDAS LTDA. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. Curitiba, 07 de maio de 2026.   VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria   DECISÃO RESOLUTIVA DE  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração INVERSA da personalidade instaurado na forma do art. 855-A da CLT em razão do requerimento do exequente, já qualificado nos autos, para redirecionamento da execução em face de REOBOTE BETEL MECANICA AUTO CENTER LTDA e NET EXPERIENCE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, igualmente qualificado(s) nos autos, da qual o executado RUI CLAUDINO BARBOSA é sócio. Os suscitados, devidamente citados ao ID. 792a565 (Ciência Automática em 16/03/2026), não apresentaram defesa. Sucintamente relatados, passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA A desconsideração inversa da personalidade jurídica está prevista no inciso IX, do artigo 835, do CPC/15, permitindo-se que os bens da sociedade empresarial sejam atingidos para a quitação de obrigações de responsabilidade do sócio insolvente. Quanto aos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a Seção Especializada deste Regional firmou entendimento de que é necessária a prova do desvio de bens, a fraude ou abuso de direito por parte dos sócios que se utilizam da personalidade jurídica para transferir ou esconder bens, em prejuízo aos credores (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC). Por ser medida excepcional, a desconsideração inversa da personalidade jurídica somente pode ocorrer em casos nos quais "há comprovação de fraude pela transferência de patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica da qual é sócia, tentando utilizar-se da empresa para se eximir de suas obrigações" (TRT-9, Seção Especializada, AP 0000185-97.2012.5.09.0242, Rel. Des. Thereza Cristina Gosdal, julgamento em 20/03/2018) ou confusão patrimonial (TRT-9, Seção Especializada, AP 0015848020145090020, Rel. Des. Rosalie Michaele Bacila BatisTa, julgamento em 14.12.2017). Nesse sentido, cita-se, ainda, o julgamento proferido nos autos nº 0001286-69-2015-5-09-0015 (acórdão publicado em 13/10/2021; relator: Exmo. Des. Arion Mazurkevic). Nesse passo, a desconsideração inversa da personalidade jurídica somente é possível se identificada a existência de fraudes perpetradas por meio do uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em que o sócio esvazia o seu patrimônio pessoal, e o integraliza na pessoa jurídica, transferindo bens ao ente societário, de modo a ocultá-los de terceiros. A mera participação do sócio executado em outra sociedade empresarial não justifica, por si só, o redirecionamento da execução por meio da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Há de se ter provas efetivas de transferência de patrimônio à empresa terceira, da qual é sócio o executado, com o intuito de desvencilhar-se das obrigações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados