Processo 0000940-03.2025.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000940-03.2025.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000940-03.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: BEATRIZ CRISTINNE DA SILVA SOLIMOES RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b7028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução os(as) Srs.(as) JULIE RODRIGO PORTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PAULO SAMPAIO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, como sócios(as) da empresa executada: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 13.183.508/0001-14. Impugnação à IDPJ apresentada por JULIE RODRIGO PORTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ao ID. c902880 . Transcorrido “in albis” o prazo para resposta de PAULO SAMPAIO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, apesar de ter sido devidamente notificado. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Na execução trabalhista, aplicam-se os preceitos que regem a execução fiscal, conforme o art. 889 da CLT. Por sua vez, o art. 4º, § 2º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) remete à legislação tributária, civil e comercial a aplicação das normas de responsabilidade patrimonial na execução. Neste encadeamento normativo, o art. 135 do Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de infração de lei, e assim, sendo infringida a legislação trabalhista, resta cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de execução. Em igual diapasão, incide ao caso o art. 28, caput e §§2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), dada a mesma característica de hipossuficiência do consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao empregador (inteligência dos arts. 8º e 769 da CLT), pelo qual pode haver a desconsideração da personalidade jurídica em caso de infração à lei, de estado de insolvência, de mero inadimplemento do crédito exequendo ou, ainda, quando a figura jurídica da sociedade empresarial for, de alguma forma, obstáculo ao resgate de verba trabalhista de natureza alimentar. Por fim, a partir da Lei n. 13.467/17, a CLT adotou a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, ao prever no art. 10-A, II, de forma objetiva, a responsabilidade patrimonial secundária dos sócios em caso de descumprimento pela empresa executada das obrigações trabalhistas fixadas no título judicial. Em sua essência, a norma celetária autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios na mesma diretriz das legislações fiscal e consumerista. Assim sendo, no caso em apreço, diante da inércia da empresa executada em efetuar o pagamento do “quantum debeatur”, no prazo legal, e considerando que as ferramentas de pesquisa patrimonial deste Regional foram utilizadas sem êxito na localização de bens passíveis de expropriação da executada principal, reputa-se caracterizada a sua insolvência ou tentativa de frustrar a presente execução trabalhista, em manifesta infração à lei, além da prática de abuso da personalidade jurídica ao deixar de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Restam, pois, preenchidos os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens dos sócios da empresa ré, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados