Processo 0000940-39.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000940-39.2025.5.22.0005 AUTOR: JO DIAS DA SILVA RÉU: MARIA HELENA MANICOBA DE MORAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed6a52 proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no cumprimento da sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Em seguida, após manifestação do exequente, em face da condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de: "Recolher na conta vinculada do reclamante o FGTS e a multa de 40% do FGTS não depositados pela empresa ou depositados em valor inferior ao devido, relativos ao período não prescrito. Autorizada a posterior liberação ao trabalhador (Tema 68 – Precedentes Vinculantes do TST)." Intime-se a parte executada (devedora principal e/ou solidária), por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes(limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) , por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 28 de junho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.