Processo 0000940-41.2020.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000940-41.2020.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000940-41.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ALOIR SOARES DE MELO RECLAMADO: LAVRITA ENGENHARIA CONSULTORIA E EQ INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840af89 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO - ADMISSIBILIDADE E REMESSA AO TRIBUNAL Vistos os autos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela Executada, Lavrita Engenharia Consultoria e Eq. Industriais Ltda., em face da decisão de ID e9fa16a, que determinou o restabelecimento do plano de saúde do Exequente, Aloir Soares de Melo (CPF não informado), sob pena de multa diária. A Executada alega, em síntese, que a decisão atacada viola a coisa julgada, uma vez que já houve decisão transitada em julgado, id. 5fc5dab, reconhecendo a validade do convênio médico já oferecido desde 2021. Sustenta que cumpriu a determinação judicial ao incluir o Exequente em um novo plano (Med Senior), e que o plano anterior (Premium Saúde) é equivalente e suficiente. Ademais, aponta a impossibilidade de cumprimento em 48 horas, a necessidade de novas carências em caso de troca de plano e a falta de provas de que o plano atual não atende às necessidades do Exequente. Requer a reforma da decisão para manter o plano atual e isentar a empresa de multas. O Exequente, por sua vez, alega que a inclusão no novo plano foi tardia, com carências que o prejudicam, e requer a aplicação da multa diária. Analiso a admissibilidade do Agravo de Petição. A decisão agravada, id. e9fa16a, foi proferida em 08.11.2025, e a Executada foi intimada em 26.11.2025, de acordo com a Certidão de Devolução de Mandado id. 58e5466. Conforme apontado na própria petição de Agravo de Petição, id a696309, considerando a suspensão do prazo no dia 8 de dezembro, o prazo fatal escoou-se em 09.12.2025. O recurso foi interposto em 09.12.2025, portanto, dentro do prazo legal de 8 dias, nos termos do art. 897, "b", da CLT. Quanto à garantia do juízo, a Executada reitera que já ofereceu bem em garantia id. 43b1bdb, e que não há valores a serem quitados no presente feito. A apresentação de Agravo de Petição contra decisão que impõe multa por descumprimento de obrigação de fazer, mesmo sem garantia integral do valor da multa, é passível de conhecimento, especialmente quando a matéria recursada versa sobre a própria existência ou extensão da obrigação e a sua alegada quitação. A matéria devolvida à apreciação deste Juízo versa sobre a admissibilidade do recurso, o que se verifica presente. Os demais pontos suscitados pela Executada, concernentes à violação da coisa julgada, ao cumprimento da obrigação de fazer, à equivalência dos planos de saúde e à incidência da multa, são questões de mérito que competem ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região apreciar. Ante o exposto, e considerando a interposição tempestiva do Agravo de Petição, bem como a existência de debate sobre a matéria recursada, admito o recurso para análise pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. DETERMINAÇÕES: Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Executada, Lavrita Engenharia Consultoria e Eq. Industriais Ltda.  Intime-se o Exequente, Aloir Soares de Melo, para apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição, no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT.  Decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados