Processo 0000940-44.2025.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000940-44.2025.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000940-44.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: MICHEL GONZAGA DO NASCIMENTO RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 34.434,66 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 26.087,75 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA AMORIM E GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 8.026,91 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 320,00 Data da última atualização:  25/06/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26062506592736200000101185260 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500530927400000101182709 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500530862800000101182708 Intimação Intimação 26061910181854000000101072336 Decisão Decisão 26061909201705300000101069083 Requer o reclamante que seja aplicada a multa de 100% prevista no acordo Manifestação 26061818412436300000101050250 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061600043302900000100882968 ciência Intimação 26061414411879200000100821545 COMPROVANTE DE PAGAMENTO HONORÁRIOS Documento Diverso 26061212295697100000100791899 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ACORDO Documento Diverso 26061212295663400000100791897…

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