Processo 0000940-44.2025.5.18.0007

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000940-44.2025.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM ROT 0000940-44.2025.5.18.0007 RECORRENTE: DEIRSO FRANCISCO DE CASTILHO RECORRIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG PROCESSO TRT : ROT - 0000940-44.2025.5.18.0007 RELATOR : DESEMBARGADOR LUCIANO SANTANA CRISPIM RECORRENTE : DEIRSO FRANCISCO DE CASTILHO ADVOGADO : JOAQUIM CÂNDIDO DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO : COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG ADVOGADA : FLÁVIA POLYANNA FEITOSA ALVES ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : MARIA DAS GRAÇAS G OLIVEIRA         EMENTA   EMENTA: QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. Decisão que valida a alteração da base de cálculo do quinquênio, de remuneração total para salário básico, em acordo coletivo, em atendimento a decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM). Prevalência dos princípios da moralidade, legalidade e supremacia do interesse público sobre a inalterabilidade contratual lesiva e a irredutibilidade salarial. Recurso desprovido.     RELATÓRIO   A Exma. Juíza Maria Das Graças G Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pela sentença de fls. 1286-1310, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por DEIRSO FRANCISCO DE CASTILHO em face de COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG. Irresignado, o reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 1313-1339, pugnando pela reforma do julgado em relação às diferenças salariais decorrentes do quinquênio. Contrarrazões às fls. 1341-1343. Manifestação do d. Ministério Público do Trabalho pelo regular prosseguimento do feito (fl. 1349). É o relatório.     VOTO   Esclareço que as folhas e os números de identificação citados no corpo deste decisum referem-se ao arquivo eletrônico disponibilizado no sistema PJE.     ADMISSIBILIDADE   Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do reclamante, bem como das contrarrazões apresentadas.                 MÉRITO       DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE QUINQUÊNIOS   O reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que a reclamada não vem pagando corretamente o quinquênio aos seus empregados desde janeiro de 2017, na forma estabelecida na cláusula sexta do ACT- 2016/2018. Pediu a condenação ao pagamento das diferenças de quinquênios, com os reflexos nas verbas salariais. A reclamada contrapôs-se às alegações iniciais, asseverando que a redução no pagamento do quinquênio ocorreu em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, a qual visou à preservação do interesse público. Defendeu que o quinquênio vem sendo calculado sobre o salário base do trabalhador. A d. Magistrada julgou improcedente o pedido com base no entendimento pacificado deste Regional, segundo o qual a reclamada não comete irregularidade ao reduzir o quinquênio, uma vez que assim procedeu em cumprimento de decisão exarada pelo TCM/GO. Ademais, destacou que "após a celebração do acordo noticiado pelas partes, em março de 2024, verifica-se nos recibos de pagamento que houve acréscimo do quinquênio, não tendo o autor apontado diferenças a seu favor. Portanto, não há que se falar em diferença a título de quinquênios". (fls. 1292-1302). Inconformada, o reclamante recorre, argumentando que a decisão do Tribunal de Contas do Município não deve prevalecer sobre o acordo coletivo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados