Processo 0000940-76.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000940-76.2026.5.13.0030 AUTOR: JOSE CARLOS GOMES FERREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f52fa proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO I - Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja expedido ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com a finalidade de disponibilizar valores para o presente processo. O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais à concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação probatória e o contraditório, ressaltando inexistir título executivo líquido, a embasar a solicitação de transferência de valores. Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido processo legal. Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte. II - Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13.SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28.1.2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.