Processo 0000940-85.2021.8.19.0078
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0000940-85.2021.8.19.0078 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0000940-85.2021.8.19.0078 Protocolo: 3204/2026.00267156 RECTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RECORRIDO: CAROLINA DA SILVA VALDUGA GALLO NETTO ADVOGADO: RAPHAEL DOS SANTOS GALLO NETTO OAB/RJ-129563 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis: nº: 0000940-85.2021.8.19.0078 Recorrentes: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Recorridos: CAROLINA DA SILVA VALDUGA GALLO NETTO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento no art. 105, III, "a", e art. 102, III "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos proferidos pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Agravo interno do Ente municipal na apelação cível. Recurso com os mesmos argumentos do recurso originário. Ausência de ineditismo. Incidência do Tema 1036-STJ. O §3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado. Mera reprodução do recurso anterior. Abuso do direito de recorrer consistente na apresentação de defesa destituída de mínimo fundamento. Dever de impugnação analítica, notadamente, quando a decisão recorrida estiver fundamentada em casos repetitivos. Violação ao artigo 1.021, §1º, do CPC. Improvimento do agravo interno. Embargos declaratórios. Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15. Inexistência de contradição interna no acórdão. O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo. Declaratórios desprovidos. Nas razões de recurso especial, o recorrente pleiteia a reforma da decisão, sob a alegação de prescrição quinquenal, eis que a recorrida foi exonerada em abril de 2015. Nas razões de recurso extraordinário, o recorrente sustenta violação ao art. 7°, XXIV, CF/88, diante da ocorrência da prescrição. Contrarrazões às fls. 416 e 432. É o brevíssimo relatório. I. DO RECURSO ESPECIAL: Verifica-se que a recorrente não indicou os dispositivos de lei considerados violados, tampouco a respectiva violação, deficiência que atrai a incidência por analogia do verbete nº 284 da Súmula do STF, inviabilizando a admissão do presente recurso especial. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES. 1. Não se pode conhecer dos Embargos de Declaração, pois a recorrente não indicou especificamente quais artigos e incisos teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A ausência de indicação do artigo que teria sido contrariado caracteriza defeito na fundamentação do Recurso. No caso dos autos, a recorrente não indicou o dispositivo de lei violado apto a fundamentar…
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