Processo 0000940-86.2026.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000940-86.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: ALAN SANTOS SILVA RECLAMADO: SUBLIME AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e912440 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte ré, por meio da petição de ID 138d6d7, comprovou o cumprimento tempestivo das obrigações de fazer assumidas no acordo homologado sob o ID 0412dad, consistentes na baixa do contrato de trabalho no eSocial (ID 356b51f), emissão do TRCT zerado (ID 43a22d0), recolhimento da multa rescisória de 40% do FGTS (IDs fd7f358 e 391bd36) e disponibilização das guias do Seguro-Desemprego (ID a4fc0ed), além do adimplemento da 1ª parcela do acordo pecuniário (ID addb52a). Mediante petição de ID 87e52e2, a parte autora requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, conforme termos do acordo homologado (ID 0412dad). Diante do exposto, DETERMINO: 1. A presente decisão, lavrada e assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, através da qual determino que o(a) gerente da Caixa Econômica Federal libere ao autor ALAN SANTOS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Raimunda Santos Silva, nascido em 17/10/2006, PIS: 214.54926.42-4, os depósitos de FGTS e a respectiva multa rescisória existentes em sua conta vinculada decorrentes do vínculo com SUBLIME AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 29.674.235/0001-40, pertinentes ao contrato de trabalho objeto desta lide (admissão em 07/07/2025 e afastamento em 30/06/2026), por meio de transferência bancária para o Banco Sicredi (748), Agência/Cooperativa: 0812, Conta Corrente: 30175-3, de titularidade do próprio autor ALAN SANTOS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para total satisfação da presente ordem judicial, sob pena de responsabilidade pela desobediência, comprovando o cumprimento da determinação no prazo de 10 dias. 1.1 Conforme acordado e homologado nos autos (IDs 8383377 e 0412dad), com comprovação de recolhimento pela reclamada por meio da Guia do FGTS Digital e respectivo comprovante de pagamento (IDs fd7f358 e 391bd36), o valor total recolhido foi de R$ 1.297,16, sendo R$ 288,00 referente a FGTS rescisório, R$ 885,45 referente à indenização compensatória (multa de 40%) e R$ 123,71 referente a encargos moratórios. 1.2 Caso não se afigure possível o levantamento por ser a parte autora optante do saque aniversário e/ou ter aderido a empréstimo com recurso do fundo, deverá ser justificada a impossibilidade da liberação. 1.3 Encaminhe-se a presente ordem à Caixa Econômica Federal pela via eletrônica adequada. 2. Cumprida a diligência, aguarde-se no fluxo de controle de acordo o vencimento das parcelas remanescentes (2ª parcela em 10/09/2026; 3ª parcela em 13/10/2026; e 4ª parcela em 10/11/2026). 3. Intimem-se as partes. SORRISO/MT, 17 de agosto de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUBLIME AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA
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