Processo 0000940-91.2024.5.11.0001
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0000940-91.2024.5.11.0001 RECORRENTE: J M DE OLIVEIRA PANIFICADORA RECORRIDO: LUZIMAR NUNES PIMENTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f06247 proferida nos autos. ROT 0000940-91.2024.5.11.0001 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 72.731,85 Recorrente: Advogado(s): 1. J M DE OLIVEIRA PANIFICADORA BEATHRIZ YANNE LOPES DE MOURA (AM14679) LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA COELHO (AM9919) Recorrido: Advogado(s): LUZIMAR NUNES PIMENTEL HIURY SARAIVA AGUIAR (CE24803) RECURSO DE: J M DE OLIVEIRA PANIFICADORA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 29/04/2026 - Id 5e51c66; Recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 230851b). Representação processual regular (Id 28b441b). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id b52fe72). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não restou atendido o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, embora a parte tenha transcrito o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, deixou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegações: - violação dos artigos 2, 3 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. No mérito, alega que, ao manter o reconhecimento do vínculo empregatício, o Acórdão regional violou frontalmente as regras de distribuição do ônus da prova. Assevera quer, diferente do que entendeu o Colegiado de origem, a Recorrida não apresentou prova constitutiva de seu direito. Fundamentos do Acórdão…
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