Processo 0000940-93.2022.8.17.3380
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Fórum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000940-93.2022.8.17.3380 AUTOR(A): IZABEL ROCHA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO IZABEL ROCHA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. Em sua exordial (ID 114953953), a parte autora alega, em síntese, que foi servidora pública estadual e que, ao passar para a inatividade e proceder ao saque de seus haveres junto ao Fundo PASEP, deparou-se com saldo que considera irrisório. Sustenta a ocorrência de desfalques indevidos e má gestão da conta por parte da instituição financeira ré, requerendo a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 195.322,32 e danos morais no importe de R$ 8.000,00. Instruíram a inicial os documentos de IDs 114953969 a 114955149, destacando-se o extrato do PASEP (ID 114955141). O feito foi inicialmente sobrestado (ID 118037154) em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 160711654), arguindo, preliminarmente: a) a revogação da justiça gratuita; b) sua ilegitimidade passiva; c) a incompetência da Justiça Estadual. No mérito, suscitou a prejudicial de prescrição e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos por ausência de ato ilícito e correção dos cálculos aplicados. Réplica apresentada no ID 164191472. Após o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos pelo STJ, o réu peticionou (ID 240003675) reforçando a ocorrência da prescrição à luz do novo precedente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes estão comprovados documentalmente. Das Preliminares e Temas Repetitivos 1150 e 1387 do STJ O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150, fixou as seguintes teses: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão ao ressarcimento por desfalques submete-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil); 3. O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques (teoria da actio nata). Complementarmente, o Tema 1387 do STJ sedimentou que: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço (...) em conta individualizada do PASEP". Portanto, restam superadas as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. Passo à análise da prejudicial de mérito. Da Prescrição Verifico que o documento de ID 114955141, colacionado pela própria parte autora, consiste no extrato oficial da conta PASEP. Referido documento demonstra que, em 28/12/2006, houve o lançamento sob a rubrica "PGTO APOSENTADORIA AG:1764" no valor de R$ 537,14, o que resultou no zeramento do saldo da conta (Saldo atual: 0,00). O saque integral efetuado em razão da aposentadoria é o marco interruptivo que faz cessar a relação de custódia e, simultaneamente, o momento em que o fundista toma ciência inequívoca de eventual saldo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.