Processo 0000941-13.2026.5.12.0055
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000941-13.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: ERICK DO SOCORRO NOBRE RODRIGUES RECLAMADO: INOVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b864cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo noticiado no id ffbd15d para que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC). Não incidem contribuições previdenciárias em razão da natureza indenizatória das parcelas. Decorridos 10 (dez) dias úteis da data aprazada para cumprimento total do acordo sem manifestação do reclamante, presumir-se-á cumprida a avença. Em caso de mora, a parte autora deverá promover a execução, com a cláusula penal respectiva. Considerando o acordado quanto à despedida sem justa causa por iniciativa do empregador, defiro o requerimento das partes para determinar a expedição de alvará ao reclamante para levantamento dos depósitos do FGTS da contratualidade mantida com a reclamada, bem como alvará para habilitação no seguro-desemprego, a ser apresentado ao órgão administrativo competente, cabendo a ele a análise do preenchimento dos requisitos para tanto, mas devendo considerar que o prazo para requerimento começou a transcorrer da intimação do reclamante para retirar o documento. Custas de R$ 88,00, que ficam a cargo da reclamada e deverão ser comprovadas em até 30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela do acordo, mediante GRU, sob pena de execução. Cumprido o acordo e pagas as custas, arquivem-se os autos definitivamente. Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/13). Ante a composição das partes, ficam canceladas as perícias determinadas no despacho do id 724c327, bem como prejudicada a análise dos embargos de declaração de id 2da40ae. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERICK DO SOCORRO NOBRE RODRIGUES
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