Processo 0000941-43.2025.8.16.0101

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000941-43.2025.8.16.0101
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jandaia do Sul
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-036 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9871 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000941-43.2025.8.16.0101   Processo:   0000941-43.2025.8.16.0101 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   25/03/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   DIEGO MOISÉS GODOI MONTEIRO ERICK DOS SANTOS RODRIGUES   DECISÃO   1. Em vista da determinação contida no seq. 147.1, SUSPENDO o presente processo, até a decisão final do habeas corpus. As informações foram prestadas diretamente nos autos de recurso. 2. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as defesas. 3. Diligências necessárias.   JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial Jandaia do Sul, 28 de abril de 2026. Ofício nº. 05/2026 – Gabinete do Juiz Habeas Corpus Criminal nº. 0051957-14.2026.8.16.0000 Impetrante: DIEGO DE CAMPOS SILVA Paciente: ERICK DOS SANTOS RODRIGUES Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto, Em atendimento à requisição contida no pedido de Habeas Corpus Criminal nº. 0051957-14.2026.8.16.0000, impetrado em favor do paciente ERICK DOS SANTOS RODRIGUES, presto as seguintes informações. O impetrante sustenta, em abreviada síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do despacho de seq. 140.1, proferido no bojo dos autos de Ação Penal nº. 0000941-43.2025.8.16.0101, que, após o encerramento da instrução e apresentação de alegações finais pelas partes, converteu o julgamento em diligência para determinar nova oitiva do Ministério Público sobre teses defensivas, ressaltando, em vista disso, que tal medida viola o disposto no artigo 3º-A da Lei Penal Adjetiva, isto é, o sistema acusatório e, por consequência, a paridade de armas. Pois bem. O sistema acusatório da forma como preceituado no artigo 3º-A do Código de Processo Penal, na visão de Prado (1.999, pág. 115), consiste na preservação da imparcialidade do julgador, que atua na qualidade de terceiro desinteressado/figura equidistante, enquanto a acusação sustenta os interesses da incriminação legal e a defesa, por sua vez, assegura a premente resistência ao acusador, visando, assim, estabelecer uma clara divisão entre asfunções de acusar, defender e julgar, o que dialoga completamente com a sistemática constitucional. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Tribunal Pleno, quando do julgamento da ADI nº. 4414, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 31.05.2012, sedimentou: “O princípio fundante do sistema ora analisado, a toda evidência, é o princípio acusatório, norma decorrente do due process of law (art. 5º, LIV, CRFB) e prevista de forma marcante no art. 129, I, da CRFB, o qual exige que o processo penal seja marcado pela clara divisão entre as funções de acusar, defender e julgar, considerando-se o réu como sujeito, e não como objeto da persecução penal”. Acerca da legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão acusador se funda no fato de que o magistrado não pode, em hipótese alguma, se tornar o protagonista do feito que julga. Entretanto, subsistem situações nas quais poderá agir, inclusive ex officio: “a) determinar, no curso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados