Processo 0000941-60.2024.5.06.0019

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000941-60.2024.5.06.0019
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RORSum 0000941-60.2024.5.06.0019 RECORRENTE: CINTIA RENY SILVA DE LUCENA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULISTA PRAIA HOTEL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8929fdd proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000941-60.2024.5.06.0019 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULISTA PRAIA HOTEL S/A MARIANA VELHO LEAL (PE36765) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido:   ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO Recorrido:   Advogado(s):   CINTIA RENY SILVA DE LUCENA ELIZABETH RIBEIRO SOUTO (PE22647)   RECURSO DE: PAULISTA PRAIA HOTEL S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 60f9ad7; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 2f3c4b3). Representação processual regular (Id 2bbb8ec ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 66fb43d : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 66fb43d : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id aa7a846 e f7cb4b5 : R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id a49ea89 e 377fc5a ; Condenação no acórdão, id "Ao decréscimo na condenação arbitra-se a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais minoradas em R$ 100,00 (cem reais). ".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. Não há que se falar em violação à legislação infraconstitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial do C. TST. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): "DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL — VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, C/C ARTIGO 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"   Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "A embargante sustenta, em síntese, a existência de obscuridade, omissão e contradição no julgado. Alega, inicialmente, obscuridade e omissão quanto ao exame de fato superveniente extintivo consistente na cessação do benefício previdenciário da reclamante em 25/08/2025, defendendo que a extinção do auxílio por incapacidade temporária afastaria o suporte jurídico da suspensão contratual e, consequentemente, da ordem de reintegração deferida. Aduz a existência de contradição e omissão no tocante à condenação por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória, sustentando incompatibilidade entre as premissas adotadas no próprio acórdão, ao argumento de que o julgado reconheceu a licitude dos descontos efetuados no termo rescisório relativos à coparticipação em plano de saúde, afastando a restituição deferida na origem,…

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