Processo 0000941-86.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000941-86.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
04/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000941-86.2025.5.13.0033 AUTOR: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd3b21 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Petição interposto pelas executadas em face do despacho de ID. 7802541, que indeferiu o pedido de sobrestamento da execução e de suspensão dos atos constritivos até a deliberação da Corregedoria do TRT da 13ª Região acerca do PEPT n.º 0000128-27.2026.5.13.0000. O recurso não reúne as condições mínimas de admissibilidade, por duas razões distintas: 1. Irrecorribilidade imediata da decisão (Natureza Interlocutória): No Processo do Trabalho, o Agravo de Petição (art. 855-A e art. 897, "a", da CLT) é cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo juiz na execução. O provimento jurisidicional atacado possui natureza estritamente interlocutória e não terminativa do feito, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. A matéria deverá ser renovada, se for o caso, no momento processual oportuno, qual seja, em sede de Embargos à Execução. 2. Ausência de Garantia do Juízo: Ademais, a admissibilidade de qualquer recurso na fase de execução, ressalvadas as exceções legais que não se aplicam ao caso, pressupõe a prévia e integral garantia do juízo, exigência descumprida pelas agravantes. Diante do exposto, não recebo o Agravo de Petição interposto tendo em vista a ausência de preenchimentos dos requisitos legais. Prossiga-se a execução. Intimem-se as partes.  SANTA RITA/PB, 09 de junho de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

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