Processo 0000942-02.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000942-02.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000942-02.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: EVELINE AQUINO COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: EXEQUENTE: EVELINE AQUINO COSTA Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 32284 MALU BORGES NUNES, OAB: 51458 MAYKON FELIPE DE MELO, OAB: 18995 VITOR TEIXEIRA FERREIRA, OAB: 39959     NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:    "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, julgar procedentes em parte as impugnações apresentadas para: a) extinguir sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a execução e os procedimentos de liquidação atuarial pertinentes à reserva matemática, por ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato substituto e da credora individual Eveline Aquino Costa, em estrita observância às Teses I.1, I.2, I.3 e I.4 do IAC nº 8 do TRT da 19ª Região; b) julgar procedentes em parte os embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: afastar qualquer liquidação ou repasse referente à reserva matemática nos presentes autos; determinar que as contribuições à previdência privada FUNCEF incidam sobre as comissões e sobre os reflexos no 13º salário, excluídas as horas extras e as férias indenizadas; determinar a aplicação do multiplicador 0,5 sobre as comissões no cálculo dos reflexos em horas extras; excluir da base de cálculo do FGTS os reflexos das comissões; determinar que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária e os juros de mora do crédito em execução sejam apurados pelos critérios da Lei 14.905 de 2024 (IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e a variação do IPCA); e determinar a exclusão da conta referente ao período a partir de Janeiro de 2021; c) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação formulada pelo exequente EVELINE AQUINO COSTA. Intime-se o Sr. Perito para retificação da conta. Prazo de 05 dias. Em seguida, intimem-se as partes. MACEIO/AL, 15 de julho de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular" MACEIO/AL, 20 de julho de 2026. ITALA CERYNO GAMELEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVELINE AQUINO COSTA

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