Processo 0000942-05.2025.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
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Processo 0000942-05.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Arapiraca - REQUERIDO: Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de ofício encaminhado pelo Juízo do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Arapiraca, por meio do qual se relata que as audiências daquela Unidade [...] não vêm sendo realizadas há algumas semanas, em razão da ausência do Promotor de Justiça titular, gerando acúmulo de pendências no gabinete e na secretaria, além de atrasos no regular andamento processual (fl. 1). 2. Do cotejo dos autos, verifica-se que, à fl. 20, consta decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, determinando a expedição de ofício ao Procurador-Geral da Justiça, a fim de cientificá-lo acerca da situação exposta pelo Magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Arapiraca. 3. Posteriormente, à fl. 26, foi lavrada certidão pela Oficiala de Justiça Regina Peixoto Rubim Costa, informando que deixou de proceder à intimação do Procurador-Geral da Justiça, mediante a seguinte justificativa: Fui atendida pela servidora Roseane Ferreira, assessora GAB/PGJ, a qual não permitiu meu acesso ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, atendendo-me por telefone. Informou que, além da resposta encaminhada por e-mail, juntada às fls. 16/17, em 04 de agosto de 2025, às 11h45min, foi enviado novo e-mail para o endereço aej@tjal.jus.br, contendo o Ofício n.º 271/2025, emitido no processo SAJMP n.º 02.2025.00007344-4, autuado em resposta à demanda destes autos. Ademais, a referida servidora recusou o recebimento do mandado, sob o argumento de que, por normativo interno do MPAL, o recebimento somente pode ocorrer por e-mail, comprometendo-se, a meu pedido, a reenviar o supracitado expediente. 4. Diante desse contexto, a Assessoria Especial Judicial manifestou-se às fls. 29/31, opinando pelo envio, via correio eletrônico, de ofício ao Procurador-Geral da Justiça, expondo a inviabilidade de realização das audiências no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Arapiraca, em razão da reiterada ausência do membro do Ministério Público designado para atuação na unidade. 5. À vista do exposto, sem digressões desnecessárias, ACOLHO a manifestação supracitada e DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral da Justiça, com o objetivo de cientificá-lo acerca da situação relatada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Arapiraca, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para assegurar a presença regular de membro do Ministério Público nas audiências realizadas naquela unidade judicial. 6. Consigne-se, ademais, que o referido ofício deverá ser encaminhado, necessariamente, por meio de correio eletrônico, ao endereço constante às fls. 16/17 (gab.pgj@mpal.mp.br), em observância à orientação prestada por servidora do Ministério Público, conforme certificado à fl. 26. 7. Utilize-se cópia da presente decisão e da manifestação fls. 29/31 como ofício. 8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à AEJ para a adoção das providências cabíveis. 9. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da…
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