Processo 0000942-06.2024.5.08.0208

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000942-06.2024.5.08.0208
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000942-06.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: REINOLKY ANTONIO PEREZ FRONTELA RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406d4f7 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT Tendo em vista o teor da certidão de Id c06483d: I - CTPS - Fica a segunda reclamada (SOUSA E SOUZA) intimada a proceder anotação da CTPS digital  do autor consoante item b, do dispositivo da sentença ( Id 1c08471), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 5.000,00 a ser revertida em favor do reclamante;  II - ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS: Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para  atualização da conta e inclusão da multa fixada; III - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE: Dê-se ciência à parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). IV - PROCEDIMENTOS DE INÉRCIA: In albis, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente e executem-se as custas e contribuições previdenciárias, conforme art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da vara; V - CITAÇÃO E EXECUÇÃO Se requerida a execução, citem-se as reclamadas solidariamente para que efetuem o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantam a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado;  VI - PAGAMENTO E ENCARGOS: Garantida a execução e, expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais (contribuições previdenciárias e custas). VII - EXTINÇÃO: Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, venham os autos conclusos visando a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.  MACAPA/AP, 28 de abril de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados