Processo 0000942-17.2012.5.08.0114
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000942-17.2012.5.08.0114 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GOMES VIANA E OUTROS (2) RECLAMADO: STELA GRILL RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1ad82 proferido nos autos. DESPACHO - PJE WKDS Chamo o feito à ordem. Verifico que a decisão de Id 6bd05cd consignou, por equívoco material, o CNPJ da matriz da empresa B A ALIMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ: 21.804.418/0001-21, quando o pedido formulado pela exequente refere-se à filial, inscrita no CNPJ: 21.804.418/0004-74. Considerando que matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, tratando-se de mera distinção cadastral entre estabelecimentos, e que ainda não houve o cumprimento das determinações constantes da decisão, tampouco a realização de citação ou de qualquer medida constritiva, impõe-se apenas a correção do erro material, sem alteração do conteúdo decisório. Diante do exposto, retifico a decisão de Id 6bd05cd para que, onde constou "B A ALIMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ: 21.804.418/0001-21", passe a constar "B A ALIMENTOS EIRELI – EPP – Filial, CNPJ: 21.804.418/0004-74", permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Em consequência, determino à Secretaria que proceda ao protocolo de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face da filial da empresa B A ALIMENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ: 21.804.418/0004-74, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, devendo eventuais valores constritos permanecer depositados em conta judicial, sem liberação, até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à citação da pessoa jurídica e aos demais atos processuais nela determinados. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 15 de julho de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE RODRIGUES TEIXEIRA - ANTONIO CARLOS GOMES VIANA - ARLENE DE ARAUJO LIMA
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