Processo 0000942-28.2026.5.17.0000

TRT17 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000942-28.2026.5.17.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Presidência - Precatório e RPV
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Precat 0000942-28.2026.5.17.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS ZULMIRO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f24e88 proferida nos autos. DECISÃO - PRECATÓRIO REGULAR Tratam os autos do Ofício Precatório ID c6a3ef9 (ID de origem b2e06e5), pré-cadastro GPrec nº 16734, expedido no processo de origem PJe 1º Grau 0000997-62.2019.5.17.0181 para execução dos valores devidos ao autor da ação em face da entidade devedora MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, e migrada ao presente ambiente do PJe 2º Grau para análise dos requisitos formais de regularidade. A competência para referida análise, bem como para requisitar os valores ao ente público e determinar o pagamento, é exclusiva da Presidência do Tribunal, consoante artigo 100, § 6º da Constituição Federal e artigo 15, "a", da Resolução CSJT nº 314/2021. Por meio da certidão de ID f3bb0b3, a Coordenadoria de Precatórios relata que constam os dados e informações, nos termos do art. 6º da Resolução nº CNJ 303/2019, embora conste equivocadamente a data do trânsito em julgado dos embargos à execução como16/07/2023, tal prazo findou em 30/11/2023. Atesta, ainda, que apesar de constar a natureza do crédito como “Comum”, as verbas requisitadas referem-se a parcelas de verbas rescisórias e contratuais trabalhistas. À análise. O artigo 100, § 1º da Constituição Federal - com redação dada pela Emenda 136/2025 -, estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  No caso dos autos, as verbas requisitadas enquadram-se no arco definido pelo parágrafo supracitado, de modo que ostentam caráter alimentar, e não comum.  Referida diferenciação detém extrema importância, na medida em que a organização da listagem cronológica para pagamentos os créditos alimentares são pagos com preferência sobre os comuns. Por fim, a Resolução 303/2019 do CNJ, que estabelece as bases da gestão e operacionalização em matéria de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, dispõe em seu artigo 13 que a decisão que retificar a natureza do crédito será cumprida sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação. Em sequência, quanto ao evidente erro material no preenchimento da data relativa ao  trânsito em julgado dos embargos à execução, aplica-se o § 8º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 que dispõe que “o preenchimento do oficio com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação da informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o Tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do oficio precatório.”  Não obstante, quanto aos outros dados e informações, verifico que o Ofício Precatório de ID c6a3ef9 e o respectivo pré-cadastro nº 16734, junto ao GPrec - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios -, estão regulares e atendem às normas disciplinadoras constantes do art. 100, § 5º da Constituição Federal e arts. 1º, 3º, 7º §1º, 13, bem como 15, “a” e “b” da Resolução nº 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   Diante do exposto, e com fulcro na competência da Presidência para examinar a regularidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados