Processo 0000942-42.2025.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000942-42.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: HAMDER NEVES XAVIER RECLAMADO: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, JAX 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5fca2 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 07/07/2026. DESPACHO Vistos. Proceda-se ao cadastro da solicitação do pagamento dos honorários periciais no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ - JT. 1. INTIME-SE a Reclamada para proceder à anotação/baixa da CTPS digital obreira, no prazo de 5 dias, observando os ditames da sentença transitada em julgado, bem como entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST). Deverá, ainda, a Reclamada, depositar na conta vinculada do trabalhador (Tema 68 do TST) o FGTS das competências indicadas na exordial (fls. 8), inclusive sobre as verbas rescisórias de natureza salarial deferidas em sentença, acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre a totalidade. 2. Considerando que a Reclamada apresentou os cálculos de liquidação fora do sistema PjeCalc, nos termos do item II, “b”, da Recomendação SECOR nº 04/2021, ainda que a utilização do Sistema PJe-Calc seja preferencial, nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos a conta em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc. Nesse contexto, INTIME-SE o(a) Reclamado(a), via DJEN, para, no prazo de 5 dias, juntar a conta em formato PDF e anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc” gerado pelo Sistema PJe-Calc, sob pena de designação de perícia contábil a suas expensas (art. 879, § 6º, da CLT) . Quanto ao parcelamento requerido, este será objeto de análise, quando da definição da conta. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos de liquidação será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro…
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