Processo 0000942-47.2024.5.12.0029
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000942-47.2024.5.12.0029 RECORRENTE: JOCENARA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOCENARA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000942-47.2024.5.12.0029 RECORRENTE: JOCENARA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOCENARA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0000942-47.2024.5.12.0029 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA LUCAS HALLEI SOLDANI (SP244528) MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): JOCENARA DA SILVA FERREIRA ADRIANA ELISE DE OLIVEIRA PEREIRA (SC34406) RECURSO DE: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026; recurso apresentado em 17/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do art. 5º, V, da CF/88. - violação do art. 223-G, 'caput', §1º, da CLT. A parte recorrente busca a reforma do julgado, para que seja reduzido o valor dos danos morais decorrentes do assédio moral. Consta do acórdão: Quanto ao pedido sucessivo, também não prospera, porquanto, considerando o enquadramento da ofensa como grave, o valor fixado pelo Juízo de origem está em conformidade com o que preceitua o art. art. 223-G, § 1º, IV, da CLT. A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o arbitramento da indenização situa-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob análise. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVIII, da CF/88. - violação dos arts. 186, 927 e 944, do CC. - violação do art. 223-G, da CLT. A parte recorrente busca eximir-se do pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da doença ocupacional, porquanto ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, especialmente o nexo causal. Aduz, ainda, ocorrência de bis in idem, haja vista que a causa remota indicada na inicial coincide com o alegado assédio moral, já objeto de condenação autônoma por danos morais. Sucessivamente, pugna pela redução do valor. Consta do acórdão: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. A doença atribuída a causas múltiplas, por si só, não perde o enquadramento como doença ocupacional se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para o seu surgimento ou agravamento (art. 21, , I, da Lei n. 8.213/caput 1991). Aplicação da Súmula n. 44 deste Regional. (...) Conforme exposto no tópico anterior, ficou evidenciado o assédio moral praticado pelo superior hierárquico da recorrida, estando assim configurada a condição indicada pela perita do Juízo para o estabelecido do nexo de concausalidade para o agravamento dos sintomas das doenças a que foi acometida a recorrida. Nesse contexto, por caracterizado o nexo concausal, e diante da gravidade da conduta perpetrada pela…
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