Processo 0000943-33.2026.5.12.0006

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000943-33.2026.5.12.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tubarão
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000943-33.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: FABIANO PRA LOPES RECLAMADO: PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37fda0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando:  1) que a segunda ré é pessoa jurídica de direito público possuindo restrição à conciliação, nos termos da lei; 2) a ausência de prejuízo à parte autora, tampouco à possibilidade de conciliação, considerando que a proposta conciliatória será novamente formulada em momento oportuno; e  3) o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII/CF), uma vez que os presentes autos não aguardarão a designação de audiência que resultará inevitavelmente infrutífera, além de otimizar a pauta que poderá ser liberada para inclusão de outros processos.  DETERMINO que, nos presentes autos, a segunda ré apresente defesa no prazo de trinta dias (art. 42, § 1º, Provimento Geral da Corregedoria Regional), considerando que é intimada por meio do sistema eletrônico e a primeira ré, ciente via domicílio judicial eletrônico, apresente defesa no prazo de quinze dias (art. 42, "caput", Provimento da Corregedoria Regional).  Além disso, determino que a Secretaria da Vara observe o seguinte: a) vindo a resposta da parte ré aos autos, a parte autora deverá ser intimada para manifestação no prazo de dez dias, indicação das provas que pretende produzir e proposta de conciliação, sendo a parte ré também intimada, em relação a estes dois últimos itens. As partes  dispõem dos prazos antes deferidos para manifestação acerca do "Juízo 100% digital", valendo o silêncio como concordância. Após, conclusos ao Juízo para deliberação; b) não vindo a resposta da parte ré aos autos, estes devem ser encaminhados à conclusão para que o Juízo delibere acerca da aplicação dos efeitos da revelia; e c) nas intimações dirigidas às partes, deverá constar a determinação para que seja informado ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 26 de julho de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO PRA LOPES

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