Processo 0000943-54.2025.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000943-54.2025.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000943-54.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: WALFRIDO CARDOSO LEBREGO NETO RECLAMADO: BELNOR SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f923e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO   AS PARTES CELEBRAM O SEGUINTE ACORDO, POR MEIO DE PETIÇÃO ANEXADA NO ID. d80cb2e, OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES OBRIGAÇÃO DE PAGAR A reclamada pagará ao(à) reclamante a quantia de R$ 78.619,14, da seguinte forma: a) liberação de 65.454,30 (comprovantes de depósito id's. 3cb6628 e 76936e9) - expeça-se alvará para transferência bancária ao advogado; b) diferença de R$ 13.164,84 em 12 parcelas de R$ 1.097,07, nas seguintes datas: 1ª - 06/07/26 2ª - 06/08/26 3ª - 08/09/26 4ª - 06/10/26 5ª - 06/11/26 6ª - 07/12/26 7ª - 06/01/27 8ª - 06/02/27 9ª - 06/03/27 10ª - 06/04/27 11ª - 06/05/27 12ª - 08/06/27 O juízo ajustou as datas para um melhor controle. MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o saldo devedor e ocorrerá a antecipação das parcelas vincendas. FORMA DE PAGAMENTO As partes requerem que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária (dados indicados na petição de acordo). Excepcionalmente, o juízo permite porque agiliza o recebimento pela parte autora, hipossuficiente. Faculta-se o prazo de 5 dias úteis, a contar da data aprazada, para que o recebedor informe o inadimplemento, sob pena de preclusão. In albis, registre-se o pagamento para efeitos estatísticos. EXECUÇÃO Suspenda-se a execução. Prosseguir, na forma da lei, caso inadimplente e requerido pelo(a) autor(a), salvo em caso de jus postulandi ou simples pendência previdenciária e/ou fiscal, situação em que a execução prosseguirá de ofício. HOMOLOGAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Quitado o acordo, registre-se e procedam-se aos atos necessários para o arquivamento do feito. Descumprido o acordo, se requerido ou se jus postulandi, execute-se. Partes cientes por meio da publicação. BELEM/PA, 13 de maio de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELNOR SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

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