Processo 0000943-56.2025.5.13.0033
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000943-56.2025.5.13.0033 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: JOZEANE SALUSTIANO DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes notificadas da decisão de Id. 62947e5. "DECISÃO O presente feito retornou a este Gabinete para apreciação do agravo ID 44a1759, conforme indicado pelo chip vermelho "Apreciar Agravo". Verifica-se que, por ocasião do julgamento colegiado, consubstanciado no acórdão ID 59d0448, foram apreciados tanto o recurso ordinário quanto o agravo, interpostos pela reclamada. Todavia, ao ser lavrada a parte dispositiva do acórdão, constou apenas o resultado do julgamento do recurso ordinário, tendo sido omitido, por mero erro material, o resultado do julgamento do agravo. Considerando que houve a efetiva apreciação de ambos os recursos pelo Colegiado, impõe-se a correção do referido erro material, nos termos dos arts. 833 da CLT e 494, I, do CPC, sem qualquer alteração do conteúdo decisório. Dessa forma, reconheço a existência de erro material no acórdão ID 59d0448 e determino sua retificação para passar a constar, na parte dispositiva, o seguinte: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: (i) CONHECER do agravo interposto por ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; (ii) ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada de ofício pelo Relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto por ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/05/2026 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Wolney de Macedo Cordeiro e Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano." Proceda-se à republicação do acórdão retificado, observadas as cautelas de praxe. JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2026. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO Desembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2026. JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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