Processo 0000943-60.2026.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000943-60.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: ANA CAROLINE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: KSS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6904024 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: a - Que a inicial se encontra desacompanhada de planilha de cálculos. b - Que parte significativa dos pedidos condenatórios formulados pelo autor possui natureza salarial e, consequentemente, reflexos em outras parcelas; c - Que a juntada de planilha de cálculo permite a compreensão clara pela(s) reclamada(s) quanto a real pretensão do autor (ainda que os valores não se limitem àqueles, ante a natureza estimatória - art. 12, § 2ª da IN 41/2018 - TST) e, consequentemente, maximiza a possibilidade de resolução consensual do conflito; d - Que a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se à luz do princípio da eficiência (art. 37, caput da CRFB/1988), da celeridade processual e da duração razoável do processo (arts. art.5º, LVXXVIII da CRFB/1988 e 4º do CPC); e - Que o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região há muito adotou, dentro do seu Planejamento Estratégico, a orientação aos magistrados para proferirem decisões liquidas, inclusive com amparo na Recomendação n. 4/Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - GCGJT; f - Que a apresentação da planilha de cálculo pelo reclamante, quando do ajuizamento da ação, além de revelar-se como verdadeiro costume no âmbito no TRT-8, permite a efetiva prolação de sentenças líquidas, atendendo a Recomendação acima mencionada. DETERMINO: I- Intime-se se a parte reclamante para que, no prazo de 15 dias, proceda com a juntada da planilha de cálculos, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema PJe-Calc, nos termos do Ofício Circular TRT 8/PRESI/SETIN nº 001/2017 e da Recomendação nº 4/GCGJT, sob pena de indeferimento da petição inicial (840, § 1º, da CLT e art. 321, parágrafo único, do CPC). II- Transcorrido o prazo, apresentados os cálculos pelo autor, cite-se a parte contrária para apresentar defesa e, designe-se audiência. III- In albis, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito; IV- Dê-se ciência. PARAUAPEBAS/PA, 10 de junho de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE MORAIS DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.