Processo 0000943-69.2026.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000943-69.2026.5.22.0001 AUTOR: IZIS ALJARRARA FREITAS DE SOUSA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DJEN Audiência: 05/10/2026 08:45 (PRESENCIAL) Ficam as partes NOTIFICADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA supra, que, em observância à RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 1º/08/2025, da Corregedoria deste TRT da 22ª Região, será realizada DE FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, localizada no endereço: AVENIDA JOAO XXIII, 1460, NOIVOS, TERESINA/PI - CEP: 64045-000, independente de o feito ser ou não submetido ao Juízo 100% Digital. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e na possibilidade da cominação prevista no art. 844, § 2º da CLT. O endereço da parte reclamante deverá ser mantido atualizado durante o decorrer do processo, na Secretaria da Vara. Nessa audiência, o reclamado deverá comparecer ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. No caso de preposto, este deverá se fazer habilitado por carta de preposição qualificando-o para tanto, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento do reclamado na audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Caso se trate de AUDIÊNCIA UNA (Rito Sumaríssimo), as testemunhas (até duas) deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT, portando documento de identificação com foto. Caso se trate de AUDIÊNCIA INICIAL DO RITO ORDINÁRIO, não haverá oitiva de depoimentos, devendo, caso necessário, ser marcada nova audiência, desta feita de instrução, em data posterior, oportunidade em que cada parte poderá apresentar até três testemunhas. notificação, na forma do art. 825 da CLT, portando documento de identificação com foto. A defesa e os documentos deverão ser juntados no PJe por profissional habilitado no processo. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. OBS.: PARA HOMOLOGAÇÃO DE EVENTUAL ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, NA AUDIÊNCIA, PARA RATIFICAR OS TERMOS RESPECTIVOS. Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta Vara Federal do Trabalho, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato GP 45/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região. Ficam as partes notificadas, também, de todos os atos ordinatórios, despachos e decisões proferidos no feito até a expedição da presente notificação. TERESINA/PI, 16 de junho de 2026. JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IZIS ALJARRARA FREITAS DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.