Processo 0000943-87.2023.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000943-87.2023.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000943-87.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: JULIANA OLIVEIRA BARROS RECLAMADO: F. DA SILVA SOARES ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb2eec proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Diante disso, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Determino a realização da pesquisa SNIPER; 4- Indefiro as consultas Infojud e CNIB por já estarem recentemente realizadas. 5- Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito. Findo o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no art 40 da Lei 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - F. DA SILVA SOARES ALVES

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