Processo 0000944-09.2026.5.18.0052

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000944-09.2026.5.18.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000944-09.2026.5.18.0052 AUTOR: ELISANGELA ALVES SANTANA DA SILVA RÉU: EVEREST SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f6c8e proferido nos autos.                                 DESPACHO 1. Vistos os autos. 2. A reclamada peticiona sob o ID 90673c3 apontando a ocorrência de erro material na Ata de Audiência e na Certidão Narrativa colacionadas aos autos, no tocante à indicação da data do término do contrato de trabalho da autora. 3. Com razão a ré. Trata-se de mero equívoco material Sanável a qualquer tempo, inclusive ex officio, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. 4. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO: a) A retificação do termo/ata de audiência para que, onde constou a data de término do contrato de trabalho como sendo "07/06/2026", passe a constar a data correta de 07/07/2026; b) Que a Secretaria da Vara tome as providências cabíveis para a expedição de nova Certidão Narrativa retificada, contendo a data correta da demissão (07/07/2026). 5. O presente despacho, devidamente assinado, substitui o ALVARÁ para movimentação da conta vinculada ao FGTS relativa ao contrato de trabalho de que trata esta demanda, ficando a Caixa Econômica Federal AUTORIZADA a liberar o valor total do FGTS, acrescido de suas atualizações, existente na conta vinculada da reclamante, exceto se o trabalhador for optante da modalidade saque-aniversário, relativo ao contrato de trabalho cujos dados seguem abaixo, ficando suprida eventual ausência do TRCT, das guias SD /CD, recolhimentos do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de apresentação da CTPS ou de carimbo de baixa nesta. Substitui ainda  CERTIDÃO DE NARRATIVA, para fins de habilitação ao Seguro Desemprego em favor de AUTOR: ELISANGELA ALVES SANTANA DA SILVA, observados os dados abaixo e desde que atendidos os demais requisitos legais.  Destaca-se que esta Especializada não determina a liberação do referido benefício. Apenas certifica o cumprimento de alguns de seus legais requisitos. A análise concreta dos critérios de habilitação do requerente é de competência administrativa dos órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme Resolução nº 467/2005 do CODEFAT. RECLAMANTE/BENEFICIÁRIO: ELISANGELA ALVES SANTANA DA SILVA CPF DO RECLAMANTE/BENEFICIÁRIO: XXX.XXX.XXX-XX PIS:203.83623.28-0 DATA DE ADMISSÃO: 22/02/2022 DATA DO AFASTAMENTO: 07/07/2026 REMUNERAÇÃO: R$2.035,00 RECLAMADA: EVEREST SERVICOS LTDA - EPP CNPJ: 11.709.808/0001-69 Intime-se a reclamante.   ANAPOLIS/GO, 23 de julho de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALVES SANTANA DA SILVA

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