Processo 0000944-47.2020.5.12.0032

TRT12 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000944-47.2020.5.12.0032
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
22/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000944-47.2020.5.12.0032 EXEQUENTE: JAIRTON DE SOUZA DUTRA EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA GUARAMIRIM LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c2913 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - PROCEDA-SE a novas ordens reiteradas de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) Executado(s), por TRINTA dias, via SISBAJUD. II - VERIFIQUE-SE, novamente, a existência de veículos em nome dos Executados, incluindo restrição de transferência, via RENAJUD. III - VERIFIQUE-SE a entrega de DIRPFs pelos sócios Executados nos exercícios 2023 a 2026. IV - Pelo convênio CENSEC, VERIFIQUE-SE a existência de atas notariais, escrituras e/ou procurações públicas envolvendo os Executados.  V - INDEFIRO o requerimento de nova utilização do convênio CNIB, pois o protocolo de indisponibilidade de bens tem caráter permanente. VI - PROCEDA-SE à consulta pelos detalhamentos bancários dos Executados, via CCS, desde 01/01/2019. VII - INDEFIRO o requerimento para utilização do convênio SIMBA, uma vez que o Exequente não demonstrou sua utilidade frente aos demais convênios de consulta imediata disponíveis ao Juízo. VIII - INDEFIRO o requerimento para consulta ao “SNCR” e "ANAC", por não se tratar de convênio disponível no âmbito deste Regional. IX - INCLUAM-SE os Executados no SERASA e BNDT.   X - NEGATIVAS as tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). XI - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. XII - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \ISDN SAO JOSE/SC, 20 de julho de 2026. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRTON DE SOUZA DUTRA

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