Processo 0000944-50.2023.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000944-50.2023.5.22.0004 AUTOR: MAIRA CAROLINE PEREIRA DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e99785 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 13.848,93, sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Havendo pagamento voluntário, decorrido o prazo previsto no art. 884, CLT, libere-se o crédito a quem de direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida, em conformidade com o art. 924, II, do NCPC. Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou garantia do juízo, proceda-se ao bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes e aplicações financeiras da parte executada, via SISBAJUD. Havendo apreensão de numerário suficiente para pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo-se intimar o devedor para os fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo legal, sem manifestação pela executada, registre-se o trânsito em julgado da fase de execução e libere-se o valor bloqueado a quem de direito, arquivando-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, oficie-se a seguradora para que deposite em juízo o valor da dívida executada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. sob pena de penhora do valor das contas da própria seguradora (art. 11, ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019). Publique-se. TERESINA/PI, 23 de junho de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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