Processo 0000944-63.2025.5.19.0004
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000944-63.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: DAVI DO MONTE MOREIRA MALTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica intimado(a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS para tomar ciência do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Trata-se de incidente em fase de cumprimento de sentença no qual a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, impugna a decisão de homologação de cálculos com base nos argumentos expendidos na petição de embargos à execução sob o ID 72f523f, sequencial 733-743. Ressalte-se que os autos se encontram conclusos para julgamento dos embargos opostos pela devedora. Ocorre que, no bojo da referida peça, a executada sustenta que a parcela "quebra de caixa" e seus reflexos, objeto da presente execução, já foram adimplidos em favor do substituído, Davi do Monte Moreira Malta, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000956-24.2016.5.19.0059. Para corroborar suas alegações, a devedora colacionou cópia digitalizada de diversas peças da citada ação individual (ID 9d80b5e, sequencial 548-608), tais como sentenças, acórdãos, planilhas de liberação, atualização de cálculos e alvarás. Por outro lado, observa-se que a executada deixou de juntar a planilha originária de cálculos de liquidação daquela ação, limitando-se a acostar a planilha de atualização sob o ID 9d80b5e, sequencial 577-579, que não identifica com precisão o período de apuração das verbas objeto de execução na aludida demanda individual. Ademais, a partir da análise dos cálculos homologados nesta ação, representados na planilha sob o ID 2d53667, sequencial 687-709, evidencia-se que a parcela “quebra de caixa” foi apurada no período anterior à implantação, compreendido entre 05/10/2013 e 31/12/2017. Sendo assim, diante do alegado e a fim de evitar o enriquecimento sem causa ou o pagamento em duplicidade, decide o Juízo: 1. Determinar que a executada (CEF), no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos a planilha de cálculos de liquidação elaborada no feito nº 0000956-24.2016.5.19.0059, possibilitando a este Juízo aferir com precisão o alcance e a identidade da quitação mencionada; 2. Vindo aos autos a aludida planilha, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias; 3. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do referido incidente de execução. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de abril de 2026. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
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