Processo 0000944-72.2026.5.09.0015

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000944-72.2026.5.09.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000944-72.2026.5.09.0015 AUTOR: MAICON DO NASCIMENTO CARDOSO RÉU: W2 ESTRUTURAS METALICAS E PRE-MOLDADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f417d proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA   Vistos, etc.,   1 – O autor, MAICON DO NASCIMENTO CARDOSO, alega, em síntese, ter sofrido grave acidente de trabalho em 26/12/2025, um dia após o início de um vínculo empregatício que não fora formalizado pela primeira reclamada. Por tal razão, pleiteia, em sede de tutela de urgência, que as reclamadas custeiem integralmente seu tratamento médico e efetuem o pagamento de auxílio mensal de natureza alimentar no valor de R$ 3.600,00.  Juntou documentos às fls. 24-46 (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Conforme despacho de fl. 83, a análise do pedido de antecipação de tutela foi postergada até a intimação da 1ª reclamada para manifestação acerca de tal pedido. Devidamente intimada, a 1ª reclamada apresentou contestação com impugnação ao pedido de antecipação de tutela às fls. 98-128. Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de tutela antecipada.   2 - Dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT): "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."   Depreendem-se do dispositivo supracitado dois requisitos autorizadores da antecipação da tutela, quais sejam, a existência de elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito pleiteado, conciliada, alternativamente, com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, conforme ensina o insigne Professor Manoel Antônio Teixeira Filho, em seus Comentários ao Novo Código de Processo Civil, o direito, no caso, é o material, vale dizer, aquele que será objeto de postulação no processo principal. A probabilidade se refere àquilo que se apresenta razoável, que pode ocorrer; no terreno processual significa o direito passível de ser reconhecido em juízo. Destarte, o Juiz, convencendo-se dessa probabilidade, terá avançado meio caminho para a concessão da tutela. O que o juiz faz, apenas, é examinar se há, em tese, um mínimo de viabilidade jurídica de reconhecimento do direito invocado pela parte - ou a ser por esta invocado - no processo principal. Ressalta-se, ainda, que, conforme art. 300, §3º, do NCPC, é vedada a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento adiantado.   3 - No presente caso, não há probabilidade do direito. A 1ª reclamada, regularmente intimada para apresentar manifestação especificamente no que se refere aos pedidos deduzidos em sede de antecipação de tutela, sustenta a inexistência de vínculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados