Processo 0000944-89.2025.5.21.0042

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000944-89.2025.5.21.0042
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000944-89.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: VIRNA ARIZANGELA DA COSTA CRUZ RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c355d4 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que os autos retornaram da instância superior com o registro do trânsito em julgado do Acórdão de ID c18c647 (ID 8532959), em que a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e negou-lhe provimento. CERTIFICO, por fim, que esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que aquele Juízo informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ 02.773.312/0001-63), sendo que o Processo 0000855-92.2025.5.21.0001 foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Sendo assim, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 30 de abril de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-92.2025.5.21.0001, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 2) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-92.2025.5.21.0001 (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenham-se autos em epígrafe sobrestados, independentemente de novo despacho. 3) Noticiada a satisfação do crédito exequendo nos autos do Processo Piloto 0000855-92.2025.5.21.0001 (CAEX), registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo. NATAL/RN, 04 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRNA ARIZANGELA DA COSTA CRUZ

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