Processo 0000945-11.2024.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000945-11.2024.5.23.0121 RECLAMANTE: CLEONICE MORAIS NOIBAL SANTOS RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709d0a7 proferido nos autos. DESPACHO 1- Intime-se a Executada, por intermédio de seu procurador, para pagamento do valor do total do débito EXTRACONCURSAL (conforme planilha de cálculos sob ID 3ec7202) ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 1.1- No mesmo prazo supra, poderá a parte executada apresentar proposta de parcelamento do débito, desde que comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Determina-se que os valores devidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40% sejam recolhidos mediante guia própria e depositados na conta vinculada de titularidade da parte exequente. 3- Na intimação informe-se os valores devidos, as advertências quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos, independentemente dos prazos constantes no item 1, se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento nos termos do item. 4- Garantida a execução e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e conclusos para sentença de extinção da execução. 5- Decorrido o prazo sem pagamento ou requerido o parcelamento, conclusos para despacho. 6- No caso de apresentação de embargos à execução, remeta-se o feito concluso para decisão de admissibilidade para recebimento ou não do incidente. NOVA MUTUM/MT, 04 de agosto de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.