Processo 0000945-19.2022.5.17.0001
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000945-19.2022.5.17.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f8aa7 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000945-19.2022.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: BANCO DO BRASIL SA Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} DECISÃO Vistos etc. Atenta à manifestação de ID 22e0a67, com razão a reclamada, pois o depósito judicial de 0b988d5 quita a presente execução. Diante disso, retifico a decisão de ID 46b8a84 para que, a partir do item 2, conste o seguinte teor: 2. O depósito recursal de ID 0b988d5 é suficiente à satisfação do valor total da dívida exequenda de R$ 5.395,69 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), atualizados em 20/05/2026; 3. Com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consideram-se as partes, por intermédio de seus patronos, devidamente intimadas para os fins do artigo 884 da CLT. No mesmo prazo legal, deverão as partes indicar os respectivos dados bancários para que, no momento processual oportuno, sejam expedidas as ordens de transferência dos valores devidos, inclusive o saldo residual do depósito judicial. Reabram-se os prazos às partes. VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES
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