Processo 0000945-29.2025.8.16.0118

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000945-29.2025.8.16.0118
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Morretes
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. I – RELATÓRIO THIAGO CORDEIRO DE LIMA, brasileiro, portador da CI/RG nº 15.785.997-8/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 04/04/2007, com 18 anos de idade à época dos fatos, natural de Morretes/PR, filho de Cilene Cordeiro e Edson Gomes de Lima, residente e domiciliado na Travessa Tonetti, nº 278, Bairro Rocio, neste município e comarca de Morretes/PR, celular (41) 99555-7998; e TIAGO DE SIQUEIRA, brasileiro, portador da CI/RG nº º 12.566.615-9/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 18/03/1992, com 33 anos de idade à época dos fatos, natural de Curitiba/PR, filho de Margarete Ferreira de Paula Siqueira e Jair de Siqueira, residente e domiciliado na Estrada da Colônia Marques, nº 1282, Bairro Porto de Cima, neste município e comarca de Morretes/PR, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Paranaguá (CPGUA),foram denunciadas pela prática do crime previsto no artigo 33, “ caput” c/c artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06 – Lei de Drogas – LD. De acordo com a denúncia (mov. 29.1): No dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h35min., na residência localizada na Rua Estrada da Colônia Marques, nº 1282, Bairro Porto de Cima, neste município e Comarca de Morretes/PR, os denunciados THIAGO CORDEIRO DE LIMA e TIAGO DE SIQUEIRA, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, em unidade de desígnios, comunhão de esforços e divisão de tarefas, um aderindo a conduta delituosa do outro e conluiados com os adolescentes J. V. d. F. e K. M. tinham em depósito e guardavam, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (um) tablete e 09 (nove) porções da droga vulgarmente conhecida como “maconha”, a qual contém o princípio ativo THC (tetrahidrocanabinol), pesando aproximadamente 570g (quinhentos e setenta gramas) e 01 (um) comprimido da droga vulgarmente conhecida como “ecstasy”, substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica em seus usuários e de uso proscrito no Brasil, nos termos da Lista F1, constante do anexo 1, da Portaria nº 344 de 12/05/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência nº 2025/664055 (mov. 1.5), Depoimentos dos Policiais Militares Condutores (movs. 1.7 e 1.9), Autos de Exibição e Apreensão (movs. 1.10 e 1.13), Autos deConstatação Provisória de Droga (movs. 1.12 e 1.14) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 15.1). Segundo o apurado, na data e local dos fatos, os denunciados THIAGO CORDEIRO DE LIMA e TIAGO DE SIQUEIRA, na companhia dos adolescentes J. V. d. F. e K. M., foram avistados pelos policiais militares fracionando substâncias entorpecentes ilícitas no interior da residência. Ato contínuo, os policiais militares da equipe ROTAM se deslocaram ao interior do imóvel, oportunidade em que abordaram os denunciados, sendo apreendido, em poder deles, além das drogas supramencionadas, 01 (uma) balança de precisão, R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) em notas trocadas, 01 (uma) faca, 01 (uma) tesoura e 01 (uma) tábua para fracionamento de drogas e 01 (um) dispositivo eletrônico contendo a droga conhecida como “maconha” . O processo, registrado sob o nº 0000945-29.2025.8.16.0118, teve seu curso normal. Inicialmente os Denunciados foram notificados, tendo apresentado defesa prévia. Seguiu-se o recebimento da denúncia e realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual foram…

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