Processo 0000945-35.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000945-35.2026.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000945-35.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: ALEXANDRE PAULO RANGEL DE LIMA RECLAMADO: VIAFOR PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b304b proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora em face de VIAFOR PNEUS LTDA, por meio do qual busca a sua imediata reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios. Alega o autor que foi admitido em 13/05/2024 e dispensado imotivadamente em 20/05/2026, quando se encontrava em tratamento médico para patologias no ombro/braço - como síndrome do manguito rotador (CID M75.1), bursite (CID M75.5), artrose acromioclavicular (CID M19.0) e tendinite do bíceps (CID M75.2) -, o que configuraria dispensa discriminatória. Pois bem. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  No caso em tela, após análise perfunctória das provas carreadas aos autos, não restaram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da medida liminar. Não há, nestes autos, prova inequívoca de que o ato rescisório tenha sido motivado pela condição de saúde da parte autora.  A dispensa imotivada insere-se, a princípio, no poder potestativo do empregador. A aplicação da Súmula nº 443 do TST requer a comprovação de que a doença suscite estigma ou preconceito, o que não se presume em patologias ortopédicas sem maior aprofundamento instrutório. Assim, sem a comprovação cabal de que a doença possui caráter estigmatizante ou de que houve nexo direto entre a patologia e a dispensa com intuito discriminatório, não se sustenta a probabilidade do direito invocada. Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência pleiteado. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré. Por fim, aguarde-se a audiência já designada. VITORIA/ES, 23 de junho de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULO RANGEL DE LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados