Processo 0000945-36.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM RORSum 0000945-36.2025.5.18.0211 RECORRENTE: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: WENIO DA SILVA CUNHA PROCESSO TRT - ED-ROSum- 0000945-36.2025.5.18.0211 RELATOR : DESEMBARGADOR LUCIANO SANTANA CRISPIM EMBARGANTE : CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : PAULO LEONARDO SOARES ROCHA E OUTRO EMBARGADO : WENIO DA SILVA CUNHA ADVOGADA : DÉBORA NAIANA BATISTA DE OLIVEIRA ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO / 3ª TURMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. A teor do art. 897-A da CLT, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar eventual omissão, contradição interna ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, não se prestando, entretanto, à rediscussão de matéria e/ou revolvimento das provas já analisadas na decisão. Inexistindo no acórdão embargado o vício alegado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. RELATÓRIO CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA opõe embargos declaratórios às fls. 572/577 em face do v. acórdão exarado às fls. 510/520, por esta Egrégia Terceira Turma, alegando a existência de omissões no julgado quando da análise da preliminar de cerceamento de defesa e da indenização por dano moral. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada. MÉRITO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A reclamada opõe embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento, alegando a existência de omissões no julgado quando da análise da preliminar de cerceamento de defesa e da indenização por dano moral. Afirma que houve errônea distribuição do ônus da prova em relação ao pedido de indenização por dano moral, que teve como fundamento os reiterados atrasos no pagamento dos salários. Em relação à preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, defende que a arguição "foi apresentada tempestivamente na primeira manifestação substancial subsequente à audiência de instrução.", além de afirmar que, por se tratar de nulidade absoluta, não se sujeita à preclusão. Os embargos declaratórios são mecanismos de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e constituem um remédio processual que visa unicamente sanar verdadeiras omissões, contradições ou obscuridades nos julgados, a teor do que determina o art. 1.022 do CPC/15, ou ainda remediar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõe o art. 897-A da Consolidação das Leis Trabalhistas. Acerca da omissão, ocorre apenas na hipótese de o Tribunal deixar de se pronunciar a respeito de algum ponto ou questão submetida à sua cognição que realmente tenha robustez para infirmar o raciocínio jurídico norteador da decisão colegiada. No caso, claramente não prosperam as omissões apontadas, posto que foi apresentada ampla e clara fundamentação que levou à rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, cabendo destacar que decorreu não apenas da constatação da preclusão como também da ausência de prova de que a advogada, efetivamente, se encontrava na sala virtual de espera e de que lhe foi negado acesso à audiência no momento oportuno. Outrossim, constou expressamente no Acórdão que "a prova do pagamento se faz mediante recibo (art. 464 da CLT), devidamente registrado nos contracheques, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.