Processo 0000945-37.2025.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000945-37.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: ANDREY LUIZ FREITAS PINHEIRO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92be7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO I-QUESTÕES PROCESSUAIS DA INÉPCIA ALÇADA PELA RÉ Pretende a reclamada a extinção sem julgamento de mérito do pedido de adequação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com fulcro nos artigos 330, §1º, I, e 485, inciso I, ambos do CPC. Para tanto, afirma que a parte reclamante apresentou causa de pedir genérica, fazendo menção do direito apenas ao final dos requerimentos - sem qualquer fundamentação que amparasse, especificamente, o pleito em questão. Quanto ao requerimento de declaração de inépcia, tem-se que este decorre do próprio reconhecimento do exercício das atividades da parte autora em ambiente insalubre, estando este, correlacionado, inclusive, com o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, é certo que a compreensão do pleito está suficientemente embasada para julgamento meritório e possibilidade de contraditório e ampla defesa na breve exposição fática exercida pela parte autora. Rejeito, pois, tal preliminar de inépcia alçada sob todos os seus aspectos. II-QUESTÕES MERITÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO Incontroversos (artigos 336, 341 e 374, III, do CPC) os dados contratuais: data de admissão (25/09/2023); encerramento do vínculo mediante "pedido" de demissão em 08/05/2025; evolução salarial conforme apostos na "CTPS" (Súmula nº12 do C. TST) e correspondentes recibos de pagamentos (art. 464 da CLT); cargo de auxiliar de inspe~]ao exercido no setor de SIF/Evisceração no Frigorífico de Suínos. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE X CONSECTÁRIOS JURÍDICOS POSTULADOS O laudo produzido especificamente para o feito (ID 396f0a8) para análise da insalubridade constatou a exposição da parte autora ao agente insalubre ruído nos ambientes de trabalho da ré, sendo que referido agente não fora neutralizado pelos EPI’s entregues no período de 25/09/2023 a 18/10/2023. Importante consignar que, sem prova técnica em sentido diverso, o Perito analisa a questão da vida útil do protetor auricular com arrimo no caso concreto. Extraio, dali, trecho do ponto em questão: "A determinação da vida útil só é possível de ser realizado em uma determinada empresa, em ambiente restrito e para uma população de trabalhadores específica, ou seja, o resultado obtido será exclusivo para aquele ambiente e para aquela empresa, não sendo possível afirmar que o resultado seja aplicado às demais empresas. A fiscalização do MTb tem exigido cada vez mais um plano de periodicidade de troca das empresas que possuem empregados que utilizam protetor auditivo. Como dito, a atenuação de ruído diminui conforme o tempo de utilização devido aos fatores mencionados.” Nesse sentido, esclareceu o perito que a exposição ao agente de risco ruído ultrapassou o limite de tolerância conforme NR 15 Anexo 01 da Portaria 3214/78, visto que dentro do período de 25/09/2023 a 18/10/2023 não consta nas fichas de EPI’s apresentadas pela Reclamada o fornecimento da proteção devida, pelo que o ambiente é considerado insalubre, em grau médio. Destarte, reconheço que a parte autora trabalhou exposta ao agente ruído, em grau médio, sem a neutralização pelos “EPI´s” fornecidos, no período acima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.