Processo 0000945-52.2025.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000945-52.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MAIARA DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36518e1 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que O prazo concedido à reclamada para apresentação dos cálculos de liquidação, fornecimento das guias para requerimento do seguro-desemprego e regularização da CTPS da autora transcorreu in albis. Em manifestação de id c634efe, a autora informou o descumprimento das obrigações de fazer impostas à reclamada, noticiando que a baixa contratual foi lançada com data diversa da fixada no título executivo. Em consulta ao eSocial, verifiquei que o vínculo da autora consta como desligado, com data de desligamento registrada em 15/09/2025. Procedi à anotação da CTPS digital da autora em conformidade com o título executivo transitado em julgado, fazendo constar como data de baixa 18/06/2025, nos termos da sentença. À luz da Resolução Administrativa nº 28/2025 e do Provimento Geral Consolidado (arts. 130-A e 130-C), a liquidação não mais é atribuída à Contadoria quando ausentes as hipóteses legais. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário em 01 de junho de 2026. Ante os termos da certidão supra, tenho por satisfeita a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da autora, uma vez que a Secretaria procedeu à retificação do registro em conformidade com o título executivo judicial. Considerando o descumprimento da obrigação de entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, expeça-se alvará judicial com força de habilitação ao benefício, aplicando-se a multa fixada no despacho de id 651f51b. Intime-se a parte autora para apresentação da conta de liquidação, utilizando para tanto o PJe-Calc, no prazo de quinze dias. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ (Habilitação no Seguro Desemprego) Determino à Caixa Econômica Federal que habilite a reclamante MAIARA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ao requerimento do benefício do seguro-desemprego em relação ao vínculo empregatício mantido com COC BRASÍLIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 45.691.708/0001-74, no período de 13/04/2024 a 18/06/2025. O presente despacho supre a ausência da Comunicação de Dispensa (CD), das guias do Seguro-Desemprego (SD), do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos necessários à habilitação do benefício, bem como a anotação de baixa na CTPS. Caberá ao órgão competente verificar o preenchimento dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Os dados eventualmente não constantes deste despacho deverão ser obtidos diretamente junto à beneficiária no momento do atendimento. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará para habilitação no seguro-desemprego. O presente alvará terá validade de 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Intime-se a reclamante. BRASILIA/DF, 02 de junho de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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