Processo 0000945-63.2024.5.05.0007
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000945-63.2024.5.05.0007 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DOS ANJOS FERREIRA RECLAMADO: ANA CRISTINA MORAIS MATOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a3cd proferido nos autos. Considerando a natureza grave da medida restritiva mencionada na promoção do autor de ID da1efeb e a inexistência nos autos de elementos ou provas que demonstrem manifesta solvência da parte executada, indefiro requerimentos ali realizados, referentes à suspensão de CNH do executado. Ademais, importante ressaltar que os meios de constrição devem apresentar, minimamente, o caráter potencial de serem efetivos, razoáveis e proporcionais e não simplesmente instrumento de restrição à dignidade, subsistência e liberdade de locomoção das pessoas, garantia esta também de natureza constitucional. Inteligência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ADI 5941. Analisando os autos, no entender deste Juízo, não há prova de fraude ou elemento fático que comprove que o cônjuge da parte executada se beneficiou economicamente da relação jurídica na qual se encontrava vinculada a sócia executada. Ressalte-se que o cônjuge não é parte neste feito, portanto, pessoa estranha que sequer constou no titulo executivo judicial. Tal situação é distinta dos seus bens, atingidos por ato de constrição efetivado em desfavor do executado, eventualmente, em razão do regime de divisão de bens em comum adotado pelo casal, em algum momento processual, terem que responder pela presente execução, pois atingidos por ato de constrição judicial, não autorizando tal situação, por si só, sua inclusão no pólo passivo desta execução para responder pela dívida contraída pela pessoa jurídica executada e, somente subsidiariamente, pelos seus sócios. Neste sentido, cite-se a seguinte jurisprudência: "TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP 12501120175120003 Jurisprudência Acórdão publicado em 09/08/2022 Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGES DOS EXECUTADOS. Para inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, não basta a comprovação da existência de casamento ou união estável, sendo necessário demonstrar que aludida pessoa se beneficiou economicamente da relação jurídica discutida na demanda. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP 0011053-19.2017.5.03.0019 Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 779 do CPC, não há respaldo jurídico à pretensão de redirecionamento da execução em desfavor do cônjuge do sócio executado, por se tratar de pessoa estranha à relação processual, que não constou do título executivo e à qual não foi garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, Constituição da Republica). Eventual constrição do patrimônio comum do casal depende de prova concreta de que o débito exequendo foi revertido em benefício da família, sob pena de ofensa aos artigos 790, IV, do CPC e dos 1.663, § 1º, e 1.664, todos do CPC e, ainda, do princípio constitucional relativo à intangibilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da Republica). TRT-3 - AP 2761620115030041 Jurisprudência Acórdão publicado em 04/04/2024 Ementa: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite o pedido genérico de redirecionamento da…
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